Informações Úteis
Valores
Documentos a serem traduzidos pelo tradutor juramentado
Se você precisa reconhecer a firma de alguma assinatura que consta no documento, faça isso antes de trazer o documento para tradução, pois os dados do reconhecimento também deverão ser traduzidos.
Prazos
O prazo para a entrega de uma tradução varia conforme o documento, a linguagem e o volume de texto. Por isso, é difícil fazer uma previsão de entrega sem que a tradutora veja o documento (frente e verso).Fique atento ao prazo, pois quanto mais urgente for o trabalho, mais dispendioso ele será.
Autenticação de Documentos Emitidos no Exterior
Dependendo do país de origem, muitos documentos emitidos por governos ou instituições estrangeiras precisam passar pela devida autoridade (Secretaria de Estado do estado emissor, nos EUA, por exemplo) no país de origem do documento para fins de autenticação antes de serem trazidos ao tradutor juramentado. O documento de autenticação se chama APOSTILLE. Documentos de identidade e certidões, para o caso de estrangeiros que pretendem se casar no Brasil, e históricos escolares e diplomas de escolas de ensino fundamental, médio e superior são alguns exemplos de documentos que devem passar por este procedimento para terem validade no Brasil. Nos casos acima a tradução seria do inglês para o português.
Se a tradução for do português para o inglês, dependendo do país de destino, tanto o documento em português quanto à tradução para o inglês deverão receber o APOSTILLE. No Brasil este procedimento é feito por um Cartório.
Histórico Escolar Emitido no Exterior
Se seu filho cursou uma escola de ensino fundamental ou médio no exterior, você precisará traduzir o seu histórico escolar com um tradutor juramentado no Brasil. Porém, antes disso é importante que o documento escolar seja APOSTILADO no exterior. Só assim este documento poderá ser traduzido por um tradutor juramentado no Brasil e terá validade em todo o território nacional.Traduções para o Português feitas no Exterior
As leis brasileiras determinam que apenas os tradutores juramentados do Brasil têm atribuição legal para traduzirem documentos escritos em língua estrangeira. Então, mesmo quando o documento já foi traduzido para o português em outro país, haverá necessidade da tradução ser refeita por um tradutor juramentado aqui no Brasil.Casamento de Estrangeiros no Brasil
Para um estrangeiro conseguir se casar no Brasil, além das traduções dos documentos exigidos pelo cartório, é necessário que o tradutor juramentado esteja presente na hora de dar entrada nos papéis e também na hora da cerimônia civil para atuar como intérprete. Caso o estrangeiro não possa estar presente a essas duas ocasiões, poderá enviar procuração para alguém (que não seja o noivo ou a noiva) representá-lo no cartório. Mas, não se esqueça: a procuração deverá ser APOSTILADA no exterior e só então ser traduzida por um tradutor juramentado no Brasil. Para a sua tranquilidade, agende com bastante antecedência os serviços de interpretação em cartório.
Reconhecimento de Firma da Tradutora
Caso queira reconhecer a minha firma, dirija-se aos seguintes Cartórios:Cópias de Traduções
Todas as traduções ficam arquivadas para que você possa ter uma cópia no momento em que precisar. Se você solicitar uma cópia juntamente com a primeira via de uma tradução, pagará apenas 20% do valor da tradução. Para cópias solicitadas posteriormente, este valor será de 50% para cada uma, conforme tabela da JUCEES.Apostille
A partir de agosto de 2016, para que documentos emitidos no Brasil tenham validade no exterior (verifique no link https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/ se o país de destino de suas traduções está incluído nesta lista), além da tradução juramentada o cliente vai precisar ir a um cartório que faz apostilamento para apostilar tanto o documento em português quanto a tradução juramentada.Links Úteis
Dra. Suellen F. P. Caldeira (OAB/MG 131.427)
web site: caldeirapaizante.com.br
email: contato@caldeirapaizante.com.
Serviços prestados: transcrição de casamento, divórcio e homologação de divórcio.
Telefones: Brasil - (33) 3241844 / Estados Unidos - 973 856 7347